Nesta segunda-feira, 6 de janeiro, completa um mês desde que o agravo impetrado pela Prefeitura de Sant’Ana do Livramento, com o intuito de recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), permanece sem uma definição no gabinete do conselheiro Alexandre Postal. A decisão cautelar do TCE suspendeu o decreto que estabeleceria o pagamento em dobro do vale-alimentação aos servidores públicos municipais.
Enquanto a situação permanece sem resolução, os servidores continuam sem o valor adicional, que seria de aproximadamente R$ 650,00. O decreto, que visava garantir a compensação para os servidores no mês de dezembro, ainda está aguardando a análise do agravo.
Em entrevista ao Jornal A Plateia, o procurador-geral do município, Felipe Vaz, que acompanha de perto o processo, lamentou os desdobramentos da questão e criticou a forma como o caso foi tratado até o momento. Segundo ele, o embate gira em torno de um questionamento sobre o rito de concessão do benefício. A dúvida que paira sobre a legalidade da medida é se o pagamento extra deveria ter sido feito por meio de Lei própria ou por Decreto do Executivo.
“Infelizmente, a política pública de valorização do servidor já foi prejudicada, tudo em razão de uma denúncia que apura tão somente se o rito de concessão seria pela via de Lei própria ou por Decreto do Executivo. Se considerada uma verba de caráter remuneratório, deveria ser de uma forma, se considerada de caráter indenizatório, de outra. Na verdade, nunca se procurou estabelecer uma parcela extra, pois o Decreto tratou tão somente de garantir que o vale-alimentação do servidor fosse equivalente a doze meses, com um valor maior no mês de dezembro, para cobrir as necessidades excepcionais desse período de confraternizações e encerramento de atividades. Lamentamos que o servidor tenha sido prejudicado por algo que poderia ser resolvido com uma advertência sobre o procedimento mais adequado”, declarou o procurador.
Ele também argumentou que, caso a decisão final do TCE considerasse a medida como uma verba de caráter remuneratório, não haveria grandes prejuízos ao erário municipal. “Não havia dano ao erário, pois a política estava direcionada ao servidor. O valor já havia sido reservado e estava amparado pela Lei Orçamentária”, afirmou.
O procurador-geral ressaltou ainda o impacto positivo que o pagamento dobrado teria para a motivação dos servidores e para a economia local. “Essa medida beneficiaria os servidores, fortaleceria suas motivações laborais e ainda fomentaria o comércio local, gerando mais renda e retribuição tributária. Nada disso deveria ter sido interrompido, e, em nossa visão, poderia haver uma orientação para ajustes em ações futuras, caso o entendimento seja diferente”, concluiu.
Enquanto a decisão do TCE não chega, os servidores continuam aguardando a liberação do valor extra, que, além de beneficiar os trabalhadores municipais, tem um impacto direto na economia local.
O Jornal A Plateia entrou em contato com a assessoria de imprensa do TCE/RS que informou que a Corte está em recesso e que os prazos dos processos serão retomados apenas no próximo dia 20 de janeiro. Também foi informado que os conselheiros não podem se manifestar sobre processos em andamento, sob pena de ser considerado um pré-julgamento.